SEMANA SANTA EM SÃO LOURENÇO

( ALZIRA PARK HOTEL )
Preço
Valor R$ 1.660
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3 DIA(S)
SãO LOURENçO
28 Mar 2024
MINAS GERAIS
31 Mar 2024
RODOVIÁRIO
Roteiro

28/03/2024 - QUINTA-FEIRA - JUIZ DE FORA - SÃO LOURENÇO (MG)
SAÍDA DE JUIZ DE FORA ÀS 06:00H AO LADO DA PRAÇA DO RIACHUELO, EM FRENTE A ENTRADA DO SANTA CRUZ SHOPPING PARA VIAGEM COM DESTINO A CIDADE DE SÃO LOURENÇO. CHEGADA PARA ACOMODAÇÃO E ALMOÇO NO ALZIRA PARK HOTEL. FONE: (35)3332-1088. RESTANTE DE TODO O TEMPO LIVRE PARA DESFRUTARMOS DAS DEPENDÊNCIAS DO HOTEL QUE CONTA COM PISCINA TÉRMICA, SAUNA, SALA DE TV E JOGOS, AMPLOS E COMPLETOS APARTAMENTOS E FICA LOCALIZADO A APENAS 80 METROS DO PARQUE DAS ÁGUAS. À NOITE NO SALÃO DO HOTEL SERÁ SERVIDO O JANTAR E LOGO APÓS, TEREMOS COQUETEL COM MÚSICA AO VIVO.
29/03/2024 - SEXTA-FEIRA - SÃO LOURENÇO (MG)
APÓS O CAFÉ, SAÍDA UM TOUR DE COMPRAS PELA ENCANTADORA CIDADE DE SÃO LOURENÇO. RETORNO AO HOTEL PARA O ALMOÇO. RESTANTE DA TARDE LIVRE PARA PASSEIOS PELO CENTRO DA CIDADE OU NO GRANDIOSO PARQUE DAS ÁGUAS AONDE ENCONTRAREMOS AS FAMOSAS FONTES DE ÁGUAS MINERAIS, O BALNEÁRIO, LAGO COM PEDALINHO, QUADRAS DE ESPORTES, BOCHA, JARDINS, PISTA DE COOPER E CAMINHADA E VENDA DE ARTESANATO LOCAL. JANTAR.
30/03/2024 - SÁBADO - SÃO LOURENÇO (MG)
CAFÉ DA MANHÃ NO HOTEL. ALMOÇO. TEMPO LIVRE PARA ATIVIDADES INDEPENDENTES. À NOITE NO SALÃO SERÁ SERVIDO O JANTAR E LOGO APÓS, TEREMOS COQUETEL COM MÚSICA AO VIVO.
31/03/2024 - DOMINGO - SÃO LOURENÇO (MG) – JUIZ DE FORA (MG)
PARTE DA MANHÃ LIVRE. APÓS O ALMOÇO ÀS 13:30H, RETORNO PARA JUIZ DE FORA COM DESEMBARQUE PREVISTO NO SANTA CRUZ SHOPPING.

INCLUI NO PREÇO:
PASSAGEM IDA E VOLTA EM ÔNIBUS DE TURISMO.
SERVIÇO DE BORDO COMPLETO.
GUIA CHEREM TUR CREDENCIADO PELO MINISTÉRIO DO TURISMO.
TRÊS DIÁRIAS NO ALZIRA PARK HOTEL COM PENSÃO COMPLETA.
FESTAS NO HOTEL.
SEGURO VIAGEM.

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

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Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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