SANTUÁRIO DE APARECIDA

Preço
Valor R$ 1.790
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  • Atendimento ao cliente em vários canais de comunicação.
  • Passeios em atrativos turísticos sob medida.
  • Seguro Viagem incluído em todos os pacotes.

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(32)3212-3674

(32)99156-6788

cheremturismo@yahoo.com.br

2 DIA(S)
APARECIDA
02 Dez 2024
SãO PAULO
04 Dez 2024
RODOVIÁRIO
Roteiro

02/12/2024 - Segunda-feira - JUIZ DE FORA - APARECIDA (SP)
A equipe Cherem Turismo receberá os passageiros para o embarque às 05:15H com saída às 06:00H ao lado da Praça do Riachuelo, em frente a entrada do Santa Cruz Shopping para viagem com destino a cidade de Aparecida, via rodovia Presidente Dutra. Almoço programado para a cidade de Guaratinguetá no Restaurante 3 garças. Após o almoço seguiremos em direção ao Hotel Rainha do Brasil, para acomodação. Fone: (12) 3104-1010. Tarde livre, sugerimos visita ao Santuário Nacional de Aparecida (Basílica Nova), possibilidade de conhecer: Nicho da Imagem, Capela do Santíssimo, Capela de São José, Capela da Ressurreição, Capela do Batismo, Capela das Confissões, Capela das Velas, Passarela da Fé, Museu Nossa Senhora Aparecida, Casa do Ouro, Mirante da Torre Brasília, Presépio Permanente e Sala das Promessas. A noite realizaremos a visita monitorada noturna no Santuário Nacional, a visita monitorada consiste na apresentação do Espaço Sagrado: a simbologia e sua importância como instrumento de Evangelização e Acolhimento. Serviço exclusivo oferecido aos hóspedes do Hotel Rainha do Brasil, para que conheçam em detalhes, a história, a arquitetura e a arte do Santuário Nacional de Aparecida. O roteiro refere-se a Doutrina da Igreja Católica, seu ritual e sua catequese: “Celebrando o Mistério”. Jantar no hotel.
03/12/2024 - Terça-feira - APARECIDA (SP)
Após o café da manhã, faremos ‘’a pé o caminho do Rosário’’ inaugurado no final de 2018, fica bem pertinho da cidade dos Romeiros, complexo onde fica localizado o hotel Rainha, além de várias lojas e outras atrações, que conta com um trem, pedalinhos e uma linda decoração. O caminho do Rosário possui pouco mais de 1,5 km e é totalmente plano, a ideia do caminho foi narrar a história de Jesus Cristo através de 20 bonitos cenários e cerca de 130 esculturas que representam os mistérios do Rosário. O caminho termina no Porto Itaguaçú, visitaremos o local onde foi encontrada a imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, de grande peregrinação, para os quais centenas de romeiros afluem a fim de conhecer a história de onde tudo começou. Em Tupi-Guarani, Itaguaçu significa “Pedra Grande”, antigo bairro das Pedras, é o local onde, na curva do Rio Paraíba, foi encontrada a imagem da Santa, e por isso recebe grande número de visitantes. O lugar pertence a arquidiocese desde 1951. O Porto Itaguaçu foi transformado em um atraente ponto turístico e a inauguração das novas instalações deu-se em 11 de outubro de 1997. O monumento, "Os Três Pescadores”, escultura do renomado artista Chico Santeiro, esculpida em 1970, foi preservado. Possibilidade de realizarmos um passeio de barco pelo rio Paraíba do Sul (opcional). Retorno ao hotel para Almoço. Na parte da tarde seguiremos para conhecer a Basílica Velha, (passando pela passarela da Fé), seu estilo barraco é marcado por duas torres e sinos, degraus de pedra da entrada do templo estão gastos e marcados pelos pés de milhões de fiéis que visitam o lugar todos os anos. Jantar no hotel.
04/12/2024 - Quarta-feira - APARECIDA (SP) - JUIZ DE FORA (MG)
Café da manhã no hotel. Manhã livre para participarmos da Santa Missa. Check-out às 12H. Após almoço em hora a ser determinado pelo guia retorno a Juiz de Fora. Chegada para desembarque na Praça São Mateus (Jarbas de Lery Santos).

NOSSO PREÇO INCLUI:
Passagem ida e volta em ônibus de turismo.
Serviço de bordo completo.
Assistência de Guia credenciado pelo Ministério do Turismo.
Duas diárias no Hotel Rainha do Brasil.
5 refeições em destaque no roteiro.
Seguro Viagem.

OBSERVAÇÃO: TODOS OS PASSEIOS ACIMA CITADOS NO ROTEIRO SÃO REALIZADOS EM PARCERIA COM OS MONITORES DO HOTEL RAINHA E OS TRASLADOS SÃO FEITOS PELO PRÓPRIO ÔNIBUS DO HOTEL. TODOS OS QUATRO PASSEIOS DEVERÃO SER AGENDADOS DIRETAMENTE NA RECEPÇÃO PREVIAMENTE.

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

Fotos
Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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