RIO DE JANEIRO - PÃO DE AÇÚCAR E CORCOVADO

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1 DIA(S)
RIO DE JANEIRO
06 Abr 2024
RIO DE JANEIRO
06 Abr 2024
RODOVIÁRIO
Roteiro

06/04/2024 - SÁBADO - JUIZ DE FORA - RIO DE JANEIRO
SAÍDA ÀS 06:00 H AO LADO DA PRAÇA DO RIACHUELO, EM FRENTE A ENTRADA DO SANTA CRUZ SHOPPING, PARA VIAGEM COM DESTINO A CIDADE DO RIO DE JANEIRO. INICIAREMOS O NOSSO PASSEIO NO BONDINHO DO PÃO DE AÇÚCAR, O BONDINHO É UM TELEFÉRICO QUE REALIZA UM IMPERDÍVEL PASSEIO NA CIDADE MARAVILHOSA DO RIO DE JANEIRO. O PASSEIO, MUNDIALMENTE CONHECIDO, LIGA A PRAIA VERMELHA AO MORRO DA URCA E AO PÃO DE AÇÚCAR, PROPORCIONANDO AO VISITANTE UMA VISTA 360 GRAUS DA REGIÃO MAIS BONITA DO RIO. AS PAISAGENS AVISTADAS DO MORRO DA URCA E DO PÃO DE AÇÚCAR SÃO DESLUMBRANTES, COMO A BAÍA DE GUANABARA, O CRISTO REDENTOR, AS PRAIAS DE COPACABANA, IPANEMA E TIJUCA, A PEDRA DA GÁVEA E ATÉ MESMO A CIDADE DE NITERÓI FICAM AINDA MAIS BELAS VISTAS. APÓS PASSEIOS, IREMOS PARA O ALMOÇO. LOGO APÓS, CONTINUAÇÃO DO NOSSO PASSEIO EM DIREÇÃO AO CRISTO. NO ALTO DO MORRO DO CORCOVADO ESTÁ INSTALADO O CRISTO REDENTOR, UM DOS PONTOS TURÍSTICOS MAIS PROCURADOS DO RIO DE JANEIRO. MAIOR E MAIS FAMOSA ESCULTURA ART DÉCO DO MUNDO, A ESTÁTUA DO CRISTO REDENTOR COMEÇOU A SER PLANEJADA EM 1921 E FOI DESENVOLVIDA PELO ENGENHEIRO HEITOR DA SILVA COSTA AO LONGO DE CINCO ANOS DE TRABALHO, DE 1926 À 1931, O ANO DE INAUGURAÇÃO DO MONUMENTO. ESTÁ SITUADO NO PARQUE NACIONAL DA TIJUCA, A 710 METROS DO NÍVEL DO MAR, DE ONDE SE PODE APRECIAR UMA DAS MAIS BELAS VISTAS DA CIDADE. AO TODO SÃO 220 DEGRAUS QUE LEVAM ATÉ OS PÉS DA FAMOSA ESTÁTUA, ELEITA UMA DAS SETE MARAVILHAS DO MUNDO EM VOTAÇÃO ORGANIZADA EM 2007 PELA INSTITUIÇÃO SUÍÇA NEW 7 WONDERS FOUNDATION. O MONUMENTO É ACESSÍVEL VIA TREM, VAN OU CARRO. PARA CHEGAR AO MONUMENTO, HÁ UM AGRADÁVEL PASSEIO DE TREM QUE, DURANTE VINTE MINUTOS, ATRAVESSA A MATA ATLÂNTICA ATÉ CHEGAR AO TOPO DO CORCOVADO. PARA FACILITAR O ACESSO DOS VISITANTES, FORAM CONSTRUÍDOS TRÊS ELEVADORES PANORÂMICOS E QUATRO ESCADAS ROLANTES. O VISUAL É ESTONTEANTE, O QUE TORNA O PROGRAMA IMPERDÍVEL PARA QUEM VISITA A CIDADE.
APÓS O TÉRMINO DO PASSEIO, INICIAREMOS NOSSO RETORNO, COM CHEGADA PARA DESEMBARQUE EM JUIZ DE FORA NA PRAÇA JARBAR DE LERY (PRAÇA SÃO MATEUS).

SERVIÇOS INCLUÍDOS:
PASSAGEM IDA E VOLTA EM ÔNIBUS DE TURISMO//GUIA CREDENCIADO CHEREM TUR PELO MINISTÉRIO DO TURISMO//SERVIÇO DE BORDO//ENTRADA NO BONDINHO DO PÃO DE AÇÚCAR E NO TREM DO CORCOVADO//ALMOÇO.

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

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Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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