POÇOS DE CALDAS NO PALACE HOTEL

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Valor R$ 2.150
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cheremturismo@yahoo.com.br

3 DIA(S)
POçOS DE CALDAS
16 Out 2025
MINAS GERAIS
19 Out 2025
RODOVIÁRIO
Roteiro

Histórico: Poços de Caldas é uma cidade muito procurada pelos turistas, não só pelo virtuosismo de sua natureza e do poder terapêutico de suas águas termo sulfurosas, mas, sobretudo, pelo clima aprazível que possui, sendo uma temperatura média de 17,3 C.A cidade fundada em 6 de novembro de 1872 com o nome de Caldas. Em 1888 alterado para Nossa Senhora da Saúde das Águas de Poços de Caldas. Acha-se situada à 1.186 m de altitude, tendo o município uma área de 525 Km quadrados.

16/10/25 - Quinta-feira - JUIZ DE FORA - POÇOS DE CALDAS (MG)
A equipe Cherem Turismo receberá os passageiros para o embarque às 05:30H com saída às 06:00H ao lado da Praça do Riachuelo, em frente a entrada do Santa Cruz Shopping para viagem com destino a cidade de Poços de Caldas, via Sul de Minas. Parada para o almoço nas proximidades da cidade de Pouso Alegre. Após o almoço, prosseguimento da viagem até Poços de Caldas com chegada para acomodação no excelente Palace Hotel. Fone: (35) 3697-3350. Restante da tarde e noite livre. Jantar.
O Palace Hotel tem uma longa e memorável história para contar. Inaugurado na década de 30, o prédio foi construído como parte de um conjunto arquitetônico composto ainda por Palace Casino e Thermas Antônio Carlos. O projeto grandioso e cheio de bom gosto, que foi idealizado pelo arquiteto carioca Eduardo Pederneiras, prometia transformar Poços de Caldas em uma das maiores e mais frequentadas estâncias hidrominerais das Américas.
17/10/25 - Sexta-feira     -  POÇOS DE CALDAS 
Após o café da manhã, daremos início ao nosso city tour conhecendo um pouco da história e dos pontos turísticos principais da cidade de Poços de Caldas. Retorno ao hotel para o almoço. À tarde tour de compras pela cidade incluindo visita às fábricas de cristais (São Marcos ou Cadoro), fábrica de sabonetes e cremes e a loja de queijos, vinhos e a famosa cachaça artesanal mineira. Retorno ao hotel. Jantar. Noite livre.
18/10/25 - Sábado             - POÇOS DE CALDAS – ANDRADAS – POÇOS DE CALDAS
Após o café da manhã, em horário a ser definido pelo guia daremos saída para passeio ao município de Andradas, para visita a Vinícola Casa Geraldo. Almoço. Tarde livre para compras pelo variado comércio local ou para passeios independentes. O guia responsável dará algumas sugestões de passeios. Jantar. Noite livre. Sugerimos passeio até a Praça principal da cidade aonde acontece ao redor do coreto baile com música ao vivo.
19/10/25 - Domingo          - POÇOS DE CALDAS - JUIZ DE FORA
Parte da manhã livre. Sugerimos compras e passeios pela famosa Feira de Artesanato que é procurada por turistas de todo o Brasil ou ainda um passeio de teleférico. Almoço. Em hora a ser determinada, retorno a Juiz de Fora para desembarque no Santa Cruz Shopping. Término de nossos serviços.

NOSSO PREÇO INCLUI: Passagem ida e volta em ônibus de turismo //Serviço de bordo completo//Assistência de guia Cherem Tur credenciado pelo Ministério do Turismo//Três diárias no Palace Hotel//City tour//Sete refeições, sendo uma em Pouso Alegre e seis em Poços de Caldas no hotel//Três cafés da manhã//Visita Guiada com degustação na Casa Geraldo//Seguro Viagem.

Passeio Prata na Casa Geraldo, como Funciona
O "Passeio Prata" serve como porta de entrada para o mundo vitivinícola. Por cerca de uma hora e meia, os visitantes conhecem aspectos mais básicos deste universo. A visitação inicia-se com o check-in no átrio da Casa Geraldo, onde o visitante adquire uma pulseira que deve ser mantida durante todo o trajeto. Recomenda-se que os participantes cheguem cerca de vinte minutos antes do horário marcado.

Na sequência todos se dirigem ao auditório, onde são recebidos por um guia capacitado que lhes presenteia com taças personalizadas e apresenta um vídeo contando a história da vinícola.

Do auditório o grupo caminha cerca de 100 metros pelo parreiral de uva Shiraz ouvindo explicações sobre o método “dupla poda” de cultivo de uvas que resulta nos vinhos finos “colheita de inverno”; na área de vinificação são apresentadas as formas como vinhos e espumantes são elaborados. Tem até mesmo aquele momento único onde os enófilos passam por um túnel que demonstra uma das formas usadas pelos vitivinicultores para a guarda dos vinhos.

O Passeio Prata é marcado pela degustação de oito vinhos, entre secos e suaves. São servidos espumantes, um vinho Reserva e um vinho fortificado. Tudo isso harmonizado com queijos de Minas e com o azeite Extra Virgem da Casa Geraldo. Sucos branco e tintos também são oferecidos. Ao término, o visitante pode degustar ainda outros rótulos e decidir qual levar para casa na loja da Casa Geraldo. Quem quiser ampliar ainda mais esta incrível experiência sensorial pode deixar reservada uma mesa em nosso restaurante, um dos mais renomados pontos enogastronômicos do país.

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

Fotos
Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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