POÇOS DE CALDAS NO PALACE HOTEL

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Valor R$ 1.850
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cheremturismo@yahoo.com.br

3 DIA(S)
POçOS DE CALDAS
07 Nov 2024
MINAS GERAIS
10 Nov 2024
RODOVIÁRIO
Roteiro

Histórico: Poços de Caldas é uma cidade muito procurada pelos turistas, não só pelo virtuosismo de sua natureza e do poder terapêutico de suas águas termo sulfurosas, mas, sobretudo, pelo clima aprazível que possui, sendo uma temperatura média de 17,3 C.A cidade fundada em 6 de novembro de 1872 com o nome de Caldas. Em 1888 alterado para Nossa Senhora da Saúde das Águas de Poços de Caldas. Acha-se situada à 1.186 m de altitude, tendo o município uma área de 525 Km quadrados.

07/11/24 - Quinta-feira - JUIZ DE FORA - POÇOS DE CALDAS (MG)
A equipe Cherem Turismo receberá os passageiros para o embarque às 05:30H com saída às 06:00H ao lado da Praça do Riachuelo, em frente a entrada do Santa Cruz Shopping para viagem com destino a cidade de Poços de Caldas, via Sul de Minas. Parada para o almoço nas proximidades da cidade de Pouso Alegre. Após o almoço, prosseguimento da viagem até Poços de Caldas com chegada para acomodação no excelente Palace Hotel. Fone: (35) 3697-3350. Restante da tarde e noite livre. Jantar.
O Palace Hotel tem uma longa e memorável história para contar. Inaugurado na década de 30, o prédio foi construído como parte de um conjunto arquitetônico composto ainda por Palace Casino e Thermas Antônio Carlos. O projeto grandioso e cheio de bom gosto, que foi idealizado pelo arquiteto carioca Eduardo Pederneiras, prometia transformar Poços de Caldas em uma das maiores e mais frequentadas estâncias hidrominerais das Américas.
08/11/24 - Sexta-feira     -  POÇOS DE CALDAS 
Após o café da manhã, daremos início ao nosso city tour conhecendo um pouco da história e dos pontos turísticos principais da cidade de Poços de Caldas. Retorno ao hotel para o almoço. À tarde tour de compras pela cidade incluindo visita às fábricas de cristais (São Marcos ou Cadoro), fábrica de sabonetes e cremes e a loja de queijos, vinhos e a famosa cachaça artesanal mineira. Retorno ao hotel. Jantar. Noite livre.
09/11/24 - Sábado             - POÇOS DE CALDAS – ANDRADAS – POÇOS DE CALDAS
Após o café da manhã, em horário a ser definido pelo guia daremos saída para passeio ao município de Andradas, para visita a Vinícola Casa Geraldo. Almoço. Tarde livre para compras pelo variado comércio local ou para passeios independentes. O guia responsável dará algumas sugestões de passeios. Jantar. Noite livre. Sugerimos passeio até a Praça principal da cidade aonde acontece ao redor do coreto baile com música ao vivo.
10/11/24 - Domingo          - POÇOS DE CALDAS - JUIZ DE FORA
Parte da manhã livre. Sugerimos compras e passeios pela famosa Feira de Artesanato que é procurada por turistas de todo o Brasil ou ainda um passeio de teleférico. Almoço. Em hora a ser determinada, retorno a Juiz de Fora para desembarque no Santa Cruz Shopping. Término de nossos serviços.

NOSSO PREÇO INCLUI: Passagem ida e volta em ônibus de turismo //Serviço de bordo completo//Assistência de guia Cherem Tur credenciado pelo Ministério do Turismo//Três diárias no Palace Hotel//City tour//Sete refeições, sendo uma em Pouso Alegre e seis em Poços de Caldas no hotel//Três cafés da manhã//Visita Guiada com degustação na Casa Geraldo//Seguro Viagem.

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

Fotos
Mapa
Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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