PASSEIO DE TREM MARIA FUMAÇA DE SÃO JOÃO DEL REI A TIRADENTES

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Valor R$ 390
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1 DIA(S)
TIRADENTES
01 Mai 2024
MINAS GERAIS
01 Mai 2024
RODOVIÁRIO
Roteiro

01/MAIO/2024 - JUIZ DE FORA - SÃO JOÃO DEL REI - TIRADENTES (MG)
SAÍDA DE JUIZ DE FORA ÀS 06:00H AO LADO DA PRAÇA DO RIACHUELO, EM FRENTE A ENTRADA DO SANTA CRUZ SHOPPING, PARA VIAGEM COM DESTINO A CIDADE DE SÃO JOÃO DEL REI, VIA BARBACENA. LOGO APÓS A NOSSA CHEGADA, DAREMOS INÍCIO A UM BELÍSSIMO CITY TOUR COM GUIA LOCAL CONHECENDO: SOLAR DOS NEVES (RESIDÊNCIA DOS EX-PRESIDENTE TANCREDO NEVES ENTRE 1957 E 1985),IGREJA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS (1774) (O TÚMULO DO EX-PRESIDENTE FICA NO CEMITÉRIO NOS FUNDOS DESTA IGREJA),CATEDRAL NOSSA SENHORA DO PILAR(1721). EM HORA DETERMINADA PELO GUIA RESPONSÁVEL DAREMOS INÍCIO AO NOSSO PASSEIO DE MARIA FUMAÇA ATÉ A ENCANTADORA CIDADE DE TIRADENTES, PERCORRENDO APROXIMADAMENTE 13 KM EM 35 MINUTOS PELA SERRA DE SÃO JOSÉ, MARGEANDO O RIO DAS MORTES. CHEGADA NA ESTAÇÃO E TEMPO PARA ALMOÇO. EM SEQUÊNCIA INICIAREMOS O NOSSO CITY TOUR CONHECENDO: IGREJA MATRIZ DE SANTO ANTÔNIO (SÉC XVIII) COM SEUS RICOS ALTARES DE TALHA DOURADA, CHAFARIZ DE SÃO JOSÉ (1749), CASA DA CÂMARA(1718), SOBRADO RAMALHO(1702), MUSEU DO PADRE TOLEDO(ANTIGA CASA DO INCONFIDENTE ONDE OCORREU A PRIMEIRA REUNIÃO ORGANIZADA DOS CONJURADOS EM OUTUBRO DE 1788) E O LARGO DA FORRA. RETORNO À ESTAÇÃO DE TIRADENTES PARA DARMOS INÍCIO AO NOSSO RETORNO À JUIZ DE FORA. DESEMBARQUE NO SANTA CRUZ SHOPPING.

INCLUI NO VALOR:
PASSAGEM IDA E VOLTA EM ÔNIBUS DE TURISMO.
SERVIÇO DE BORDO COMPLETO.
GUIA CHEREM TUR CREDENCIADO PELO MINISTÉRIO DO TURISMO.
PASSEIO DE TREM TIRADENTES A SÃO JOÃO DEL REI OU SÃO JOÃO DEL REI A TIRADENTES.
CITY TOUR EM TIRADENTES E SÃO JOÃO DEL REI COM GUIA LOCAL.
ALMOÇO EM SÃO JOÃO DEL REI.

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

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Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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