PASSEIO CULTURAL RIO DE JANEIRO

Preço
Valor R$ 550
RESERVAR
PERGUNTAR
* Preencha todos os campos obrigatórios!

Reservar

39 pessoas visitaram essa viagem!

Por que reservar conosco?

  • Atendimento ao cliente em vários canais de comunicação.
  • Passeios em atrativos turísticos sob medida.
  • Seguro Viagem incluído em todos os pacotes.

Quer fazer uma pergunta?

Não hesite em nos ligar. Somos uma equipa especializada e teremos todo o gosto em falar consigo.

(32)3212-3674

(32)99156-6788

cheremturismo@yahoo.com.br

1 DIA(S)
RIO DE JANEIRO
22 Mar 2025
RIO DE JANEIRO
22 Mar 2025
RODOVIÁRIO
Roteiro


22/03/2025 – SÁBADO - JUIZ DE FORA – RIO DE JANEIRO
Saída às 06:00 H ao lado da Praça do Riachuelo, em frente a entrada do Santa Cruz Shopping, para viagem com destino a cidade do Rio de Janeiro. Iniciaremos o nosso passeio no Sobrado da Cidade, inaugurado em agosto de 2021, localizado no centro da cidade próximo ao CCBB. 

Participaremos do Evento Histórico da Cidade que contém três etapas:
O evento começa às 09:30H e termina às 13:30H
1ª parte: Gastronomia – um banquete (alimentos elaborados para café da manhã) que traz os sabores dos últimos 10 anos do século XIX. Essa etapa é apresentada por uma pesquisadora de gastronomia colonial. Ela interage sobre hábitos da época e começa uma abordagem sobre curiosidades e fatos históricos. Esse momento tem duração de 1:30H e começa às 09:30H. 

2ª parte: Tour Guiado – um guia de turismo e a pesquisadora saem para um curto passeio ao entorno do Sobrado da Cidade onde continuam a conversa que começou durante o café. Abordam simbologia, arquitetura e fatos sobre nossa história. A duração dessa etapa é de 1H e começa às 11H.

3º parte: Missa Estilo Século XIX – missa realizada na Igreja Nossa Senhora da Lapa dos Mercadores com base no século XIX, na qual o Sobrado da Cidade é patrocinador, exatamente para fechar com a abordagem inicial do evento. A missa inclui coral com músicas sacras, é regida em latim com ervas, incensos e tudo mais como na época. Dura em média 1:30H e começa 12H.

NESTE PERÍODO DE 4 HORAS VOCÊ IRÁ VIVER UM MOMENTO ESPECIAL! FORAM 2 ANOS DE PESQUISA E DEDICAÇÃO PARA CONSTRUÍ-LO. DESFRUTARÁ DE UMA LOUÇA QUE RETRATA A ÉPOCA, CARDÁPIO COLONIAL, MÚSICA SACRA, CORAL DE 15 VOZES E MISSA EM LATIM. SABOR, CONHECIMENTO E ENCANTAMENTO. TRATA-SE DE UM MOMENTO INESQUECÍVEL!!!

Depois seguiremos para uma exposição no CCBB (Centro Cultural Banco do Brasil). Exposição ainda a confirmar devido ao calendário do mês. E finalizaremos esse belíssimo dia na Confeitaria Colombo.
Após o término do passeio, iniciaremos nosso retorno com chegada e desembarque em Juiz de Fora na Praça Jarbas de Lery (Praça São Mateus). 

SERVIÇOS INCLUÍDOS: 
PASSAGEM IDA E VOLTA EM ÔNIBUS DE TURISMO//GUIA CREDENCIADO CHEREM TUR PELO MINISTÉRIO DO TURISMO//SERVIÇO DE BORDO//EVENTO HISTÓRICO DA CIDADE.

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

Fotos
Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



39 pessoas visitaram essa viagem!