NORDESTE MARAVILHOSO RODO-AÉREO

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cheremturismo@yahoo.com.br

14 DIA(S)
SALVADOR
17 Ago 2024
BAHIA
31 Ago 2024
RODOVIÁRIO
Roteiro

17/08/24 - Sábado - Juiz de Fora - Galeão - Salvador
Saída de Juiz de Fora prevista para as 02:00H da manhã, em frente ao Hotel Victory Business na Avenida Itamar Franco, para viagem em direção ao AIRJ para voo direto até a cidade de Salvador. Recepção no Aeroporto de Salvador por equipe especializada e traslado ao hotel previsto, no qual a diária inicia às 14 horas. Salvador encanta a todos com os sabores dos quitutes, o sincretismo religioso, a miscelânea artística e a beleza das praias. Hospedagem. Noite livre. 
18/08/24 - Domingo - Salvador
Pela manhã, café no hotel, logo após, inicio do passeio na charmosa vila da Praia do Forte com tempo para banho de mar e almoço em Guarajuba (refeição não incluída), ao final da tarde, retorno ao hotel.
19/08/24 - Segunda-feira - Salvador
Pela manhã, café da manhã no hotel, em horário combinado, saída para visita as principais atrações de Salvador Terreiro de Jesus, Largo do Pelourinho, Igreja de São Francisco, Igreja do Senhor do Bonfim, Farol da Barra e o Mercado Modelo, incluindo as praias de Ondina, Rio Vermelho, Amaralina, Piatã, Pituba, Jardim de Alá, Itapuã.
20/08/24 - Terça-feira – Salvador - Maceió
Pela manhã, café da manhã no hotel, em horário combinado, saída com destino a Maceió, durante o percurso, passeio panorâmico em Aracaju e visitas ao Mirante da Treze de Julho, a Praça Tobias Barreto, Mercado Municipal, a Catedral e a Colina Santo Antônio, logo após, prosseguimos da viagem. Chegada no final da tarde no hotel de pernoite. 
21/08/24 - Quarta-feira – Maceió
Após o café da manhã, passeio panorâmico pelas principais atrações como o Teatro Deodoro, Palácio Floriano Peixoto, Igreja dos Martírios e as praias Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca, na sequência, saída com destino a Praia do Francês, retorno no final da noite. 
22/08/24 - Quinta-feira - Maceió
Após o café da manhã, saída para passeio a Praia do Gunga, duração de dia inteiro, retorno no final da tarde.
23/08/24 - Sexta-feira - Maceió – Maragogi – Porto de Galinhas - Recife
Saída com destino a Recife, durante o percurso, parada em Maragogi para banho e almoço (não incluso), após almoço seguimento da viagem, com parada e visitação a Vila de Porto de Galinhas, após seguimento da viagem com destino a Recife, onde teremos a pernoite.
24/08/24 - Sábado - Recife
Em horário combinado saída para o Passeio panorâmico incluindo as três ilhas (Recife, Santo Antônio e Boa Vista), a Ponte Maurício de Nassau, a Praça da República e a Casa da Cultura. Em Olinda, visita as igrejas da Sé e da Misericórdia.
25/08/24 - Domingo - Recife – João Pessoa - Natal
Inicio da viagem com destino a Natal, na parte da manhã, durante o percurso passagem por João Pessoa, visita a orla de Tambaú, passeios turísticos ao Farol do Cabo e a Ponta do Seixas, visita com parada no Centro Histórico de São Francisco, Parque Solon de Lucena, o Cartão Postal, Praça dos Três Poderes, Catedral, Mosteiro de São Bento, igreja de Nossa Senhora do Carmo e Mercado de Artesanato Paraibano, com chegada em Natal no final da tarde no hotel de pernoite. 
26/08/24 – Segunda-feira - Natal
Pela manhã, após o café, saída com destino a Pipa, passeio de dia inteiro, não incluso refeições, retorno no final da tarde. 
27/08/24 - Terça-feira - Natal
Passeio Panorâmico aos principais pontos turísticos de Natal, sugestão de passeios em destino.
28/08/24 - Quarta-feira – Natal – Mossoró - Fortaleza
No início da manhã, saída para Fortaleza. No percurso, visitas as Thermas de Mossoró com almoço incluso com tempo para aproveitar o parque aquático, chegada em Fortaleza no final da tarde no hotel de pernoite.
29/08/24 - Quinta-feira - Fortaleza
Saída pela manhã, com passeio panorâmico pela cidade de Fortaleza, na sequência, passeio para praia do Cumbuco, sugestões de passeio opcionais em destino, retorno no final da tarde.
30/08/24 - Sexta-feira - Fortaleza
Saída pela manhã para o passeio a praia de águas Belas, passeio de duração de dia inteiro, retorno apenas no final da tarde.
31/08/24 - Sábado - Fortaleza - Galeão - Juiz de Fora
Café da manhã e tempo livre, até a hora marcada pelo guia para o nosso traslado ao aeroporto de Fortaleza para voarmos em direção ao Galeão. Retorno em ônibus para Juiz de Fora. Desembarque no Santa Cruz Shopping.

IMPORTANTE: Tanto a ordem quanto à disponibilidade dos passeios estão sujeitas a alterações sem prévio aviso, em função de variações climáticas ou operacionais.

DOCUMENTAÇÃO: Carteira de identidade Original ou Carteira de Habilitação.

GUIA ACOMPANHANTE SAINDO DE JUIZ DE FORA SOMENTE ACIMA DE 15 PESSOAS

INCLUI NO PREÇO:
PASSAGEM AÉREA RIO/SALVADOR VOANDO GOL.
PASSAGEM AÉREA FORTALEZA/RIO VOANDO GOL.
TAXAS DE EMBARQUE.
3 DIÁRIAS NO GRAN HOTEL STELLA MARIS URBAN RESORT EM APT STANDARD COM CAFÉ DA MANHÃ. 
3 DIÁRIAS NO SAN MARINO SUITE HOTEL EM APT STANDARD COM CAFÉ DA MANHÃ. 
2 DIÁRIAS NO PARK HOTEL RECIFE EM APT STANDARD COM CAFÉ DA MANHÃ. 
3 DIÁRIAS NO PRAIAMAR EXPRESS HOTEL EM APT STANDARD COM CAFÉ DA MANHÃ. 
3 DIÁRIAS NO CONFORT FORTALEZA EM APT STANDARD COM CAFÉ DA MANHÃ.
TRASLADO AEROPORTO / HOTEL / AEROPORTO.
SERVIÇO DE GUIA CVC CREDENCIADO PELO MINISTÉRIO DO TURISMO.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO NORDESTE ESPETACULAR.

HORÁRIOS PREVISTOS DOS VOOS:
17/AGO/24 – GALEÃO/SALVADOR  – 08:05/10:10H
31/AGO/24 – FORTALEZA/GALEÃO – 17:30/20:50H

ESTA VIAGEM É UMA PARCERIA ENTRE A CHEREM TURISMO E A OPERADORA CVC.

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

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Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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