FINAL DE SEMANA CULTURAL EM SÃO PAULO

Preço
Valor R$ 2.950
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  • Passeios em atrativos turísticos sob medida.
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3 DIA(S)
SAO PAULO
23 Abr 2026
SãO PAULO
26 Abr 2026
RODOVIÁRIO
Roteiro

23/04/2026 - QUINTA-FEIRA - JUIZ DE FORA - SÃO PAULO (SP)
EMBARQUE INICIANDO ÀS 05:15H COM SAÍDA DE JUIZ DE FORA ÀS 06:00H DO LOCAL OFICIAL DE EMBARQUE NA AVENIDA FRANCISCO BERNARDINO, PARA VIAGEM COM DESTINO A CIDADE DE SÃO PAULO, VIA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA. ALMOÇO (INCLUSO) PROGRAMADO PARA A CHURRASCARIA TRÊS GARÇAS, NA CIDADE DE GUARATINGUETÁ. CHEGADA E ACOMODAÇÃO NO HOTEL MERCURE SÃO PAULO PAULISTA, LOCALIZADO PRÓXIMO A AVENIDA PAULISTA. O GUIA RESPONSÁVEL DARÁ SUGESTÕES PARA ESTA NOITE.
24/04/2026 - SEXTA-FEIRA - SÃO PAULO
O ÔNIBUS SERÁ UTILIZADO APENAS À NOITE PARA O DESLOCAMENTO AO TEATRO, DURANTE O DIA UTILIZAREMOS O METRÔ.
9H ENCONTRO NO HOTEL PARA CITY TOUR PELO CENTRO HISTÓRICO (CATEDRAL DA SÉ, PÁTEO DO COLLEGIO)
11H VISITA AO FAROL SANTANDER (INGRESSO INCLUSO)
12H30 ALMOÇO NO MERCADO MUNICIPAL
13H30 COMPRAS NA RUA 25 DE MARÇO
16H RETORNO AO HOTEL – DESLOCAMENTO MERCADÃO/HOTEL FEITO DE ÔNIBUS
16H40 RETORNO PREVISTO AO HOTEL
18H SUGESTÃO DE REFEIÇÃO/JANTAR: SHOPPING CIDADE SÃO PAULO
EM HORA A SER DETERMINADA PELO GUIA, SAÍDA PARA O ESPETÁCULO, APÓS TÉRMINO RETORNO AO HOTEL.
“É UM PERSONAGEM QUERIDO POR TANTAS GERAÇÕES, CHEIO DE HUMOR, CORAGEM E CORAÇÃO. MINHA EXPECTATIVA É LEVAR ENERGIA, EMOÇÃO E MUITA DIVERSÃO AO PÚBLICO”, AFIRMA TIAGO ABRAVANEL, QUE DARÁ VIDA AO ICÔNICO OGRO. DEPOIS DE CONQUISTAR MILHÕES DE FÃS AO REDOR DO MUNDO, SHREK – O MUSICAL CHEGARÁ TEATRO RENAULT TRANSFORMANDO O PALCO EM UM VERDADEIRO REINO ENCANTADO. COM CENÁRIOS GRANDIOSOS, FIGURINOS PREMIADOS E EFEITOS ESPECIAIS IMPRESSIONANTES, O ESPETÁCULO RECRIA COM HUMOR E IMAGINAÇÃO O UNIVERSO IRREVERENTE DO OGRO MAIS AMADO DO PLANETA.
25/04/2026 - SÁBADO - SÃO PAULO
O ÔNIBUS NÃO SERÁ UTILIZADO NESTE DIA
9H SAMPA SKY (INGRESSO INCLUSO)
11H MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA
13H30 ALMOÇO NA LIBERDADE (LIVRE)
TARDE LIVRE PARA COMPRAS NA LIBERDADE
16H RETORNO AO HOTEL – DESLOCAMENTO FEITO DE METRÔ
NOITE LIVRE / SUGESTÃO DE JANTAR: SHOPPING CIDADE SÃO PAULO
26/04/2026 - DOMINGO - SÃO PAULO - JUIZ DE FORA
7H30 MISSA NA PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO
9H/9H30 CHECK-OUT E TOUR PELA AV PAULISTA (CASA DAS ROSAS, JAPAN HOUSE E SESC AV PAULISTA, CENTRO CULTURAL COREANO E DEMAIS PONTOS DE INTERESSE TURÍSTICO) COM VISITA INTERNA AO MASP E/OU TEMPO LIVRE PARA COMPRAS. AOS DOMINGOS A AV PAULISTA É FECHADA AOS CARROS E PODEMOS APRECIAR AS APRESENTAÇÕES CULTURAIS E VENDA DE ARTESANATOS.
EM HORA A SER DETERMINADA PELO GUIA RESPONSÁVEL, SEGUIREMOS PARA NOSSO ALMOÇO (INCLUSO). APÓS ALMOÇO RETORNO A JUIZ DE FORA COM DESEMBARQUE PREVISTO PARA A AVENIDA FRANCISCO BERNARDINO.

INCLUI NO VALOR:
PASSAGEM IDA E VOLTA EM ÔNIBUS DE TURISMO.
SERVIÇO DE BORDO COMPLETO.
GUIA CHEREM TUR CREDENCIADO PELO MINISTÉRIO DO TURISMO.
GUIA LOCAL CREDENCIADO PELO MINISTÉRIO DO TURISMO.
TRÊS DIÁRIAS COM O CAFÉ DA MANHÃ NO HOTEL CATEGORIA TURÍSTICA.
ALMOÇO DO PRIMEIRO DIA NA CHURRASCARIA TRÊS GARÇAS.
ALMOÇO DE DOMINGO EM CHURRASCARIA.
INGRESSO AO FAROL SANTANDER.
INGRESSO AO ESPETÁCULO SHREK.
INGRESSO AO SAMPA SKY.
INGRESSO PARA VISITA INTERNA AO MASP.
SEGURO VIAGEM.

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

Fotos
Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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