FERNANDO DE NORONHA

Preço
Valor R$ 4.900
RESERVAR
PERGUNTAR
* Preencha todos os campos obrigatórios!

Reservar

80 pessoas visitaram essa viagem!

Por que reservar conosco?

  • Atendimento ao cliente em vários canais de comunicação.
  • Passeios em atrativos turísticos sob medida.
  • Seguro Viagem incluído em todos os pacotes.

Quer fazer uma pergunta?

Não hesite em nos ligar. Somos uma equipa especializada e teremos todo o gosto em falar consigo.

(32)3212-3674

(32)99156-6788

cheremturismo@yahoo.com.br

4 DIA(S)
FERNANDO DE NORONHA
28 Mar 2025
PERNAMBUCO
01 Abr 2025
ÁEREO
Roteiro

28/03/25 - SEXTA-FEIRA - JUIZ DE FORA – RIO DE JANEIRO – FERNANDO DE NORONHA (PE)
SAÍDA DE JUIZ DE FORA ÀS 02:00H EM FRENTE A ENTRADA DO HOTEL VICTORY BUSINESS NA AV. PRES. ITAMAR FRANCO PARA VIAGEM COM DESTINO A CIDADE DO RIO DE JANEIRO PARA EMBARQUE NO AEROPORTO GALEÃO, COM DESTINO A ILHA DE FERNANDO DE NORONHA. CHEGADA E TRASLADO A POUSADA E TEMPO LIVRE.
28/03 A 01/04/25 - SEXTA-FEIRA A TERÇA-FEIRA – FERNANDO DE NORONHA (PE)
“IMAGINE UM LUGAR ISOLADO NO OCEANO, COM 16 PRAIAS DESLUMBRANTES, ELEVAÇÕES EM PEDRAS ESCURAS, UM MAR DE MUITOS AZUIS, MONUMENTOS SINGELOS DO SÉCULO XVIII, RUÍNAS DE UM PASSADO MARCADO PELA PRESENÇA DE PRISIONEIROS, PELA FALTA DE LIBERDADE, PELA DIFICULDADE NO DIA A DIA, PELA SUPERAÇÃO DE OBSTÁCULOS. IMAGINE UM LUGAR PARADISÍACO ONDE OS HOMENS PRATICAM DIFERENTES FORMAS DE CULTO À NATUREZA E À RELIGIÃO AO LONGO DE QUASE QUATRO SÉCULOS DE OCUPAÇÃO. SAIBA QUE ESSE LUGAR EXISTE E ESTÁ A 375 QUILÔMETROS DA COSTA BRASILEIRA E A 545 QUILÔMETROS DO ESTADO AO QUAL PERTENCE. ESTE LUGAR É FERNANDO DE NORONHA, O ARQUIPÉLAGO VULCÂNICO É HOJE UM DISTRITO ESTADUAL DE PERNAMBUCO” (MARIETA BORGES – HISTORIADORA).

O ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA É COMPOSTO POR VINTE E UMA ILHAS, ROCHEDOS E ILHOTAS. SUA EXTENSÃO TERRESTRE ABRANGE O TOTAL DE 26 KM². SUA ILHA PRINCIPAL E ÚNICA HABITADA É A CHAMADA “FERNANDO DE NORONHA”. SITUA-SE QUATRO GRAUS ABAIXO DA LINHA DO EQUADOR, ENTRE AS COORDENADAS 03O45’S A 03O57’S DE LATITUDE E 32O19’W A 32O41’W DE LONGITUDE. ESTÁ LOCALIZADO A 545 KM DE RECIFE, CAPITAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NORDESTE DO BRASIL.

ILHA DE FERNANDO DE NORONHA:
A ILHA PRINCIPAL E MAIS EXTENSA DO ARQUIPÉLAGO POSSUI ÁREA TERRESTRE DE 17 KM², ABRIGA 16 PRAIAS E EM SUA PEQUENA ÁREA URBANA CONCENTRAM-SE AS VILAS RESIDENCIAIS, AS INSTALAÇÕES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, E TODA A INFRAESTRUTURA QUE PERMITE A SOBREVIVÊNCIA HUMANA E PRÁTICA DO TURISMO NO ARQUIPÉLAGO: A COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA, AS ESTAÇÕES DE ABASTECIMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES, A USINA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, A RODOVIA, O PORTO, O AEROPORTO, OS BANCOS, A ESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO, TRANSPORTE TERRESTRE, MERCADOS, LOJAS, MUSEUS, MEIOS DE HOSPEDAGENS, RESTAURANTES, E OPERADORAS LOCAIS DE TURISMO QUE INTEGRAM A CADEIA PRODUTIVA DO TURISMO, PRINCIPAL FONTE DE RENDA DA COMUNIDADE NORONHENSE. PARTE DESTA ILHA CORRESPONDE A 30% DE TODO O ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL DENOMINADA APA. A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL FOI INSTITUÍDA EM 1989 COM O OBJETIVO DE GARANTIR A PRESERVAÇÃO DAS ESPÉCIES E A OCUPAÇÃO HUMANA RACIONAL.
01/04/25 - TERÇA-FEIRA FERNANDO DE NORONHA (PE) - RIO DE JANEIRO
OS SERVIÇOS DO HOTEL TERMINAM COM O CAFÉ DA MANHÃ (O QUARTO PODERÁ CONTINUAR OCUPADO ATÉ AS 10 OU 12 HORAS, CONFORME AS NORMAS DE CADA HOTEL). TEMPO LIVRE ATÉ A HORA DO TRASLADO AO AEROPORTO PARA INICIARMOS NOSSA VOLTA PARA JUIZ DE FORA.

NOSSO PREÇO INCLUI:
PASSAGEM AÉREA IDA E VOLTA VOANDO AZUL // 4 DIÁRIAS EM POUSADA DOMICILIAR (BITA, AGULHÃO OU MANO) COM CAFÉ DA MANHÃ //TRASLADO AEROPORTO/HOTEL/AEROPORTO.

NÃO INCLUI NO PREÇO:
EXTRAS DE CARÁTER PESSOAL, TRANSFER DE JUIZ DE FORA/AEROPORTO/JUIZ DE FORA, SEGURO VIAGEM, ETC.
TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: APROXIMADAMENTE R$ 478,02 (EQUIVALENTE AO PERÍODO DA VIAGEM). O PAGAMENTO É REALIZADO NA CHEGADA.

HORÁRIOS PREVISTOS DOS VOOS:

IDA:
SAI DO GALEÃO ÀS 08:50H COM CHEGADA EM RECIFE ÀS 11:35H
SAI DE RECIFE ÀS 14:40H COM CHEGADA EM FERNANDO DE NORONHA ÀS 15:25H

VOLTA:
SAI DE FERNANDO DE NORONHA ÀS 11:25H COM CHEGADA EM RECIFE ÀS 12:00H
SAI DE RECIFE ÀS 12:50H COM CHEGADA NO GALEÃO ÀS 15:40H


GUIA ACOMPANHANTE SAINDO DE JUIZ DE FORA SOMENTE ACIMA DE 15 PESSOAS.

ESSA VIAGEM É UMA PARCERIA ENTRE A CHEREM TURISMO E A OPERADORA URBI ET ORBI.

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

Fotos
Mapa
Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



80 pessoas visitaram essa viagem!