FÉRIAS EM PORTO SEGURO

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Valor R$ 4.900
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  • Atendimento ao cliente em vários canais de comunicação.
  • Passeios em atrativos turísticos sob medida.
  • Seguro Viagem incluído em todos os pacotes.

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(32)3212-3674

(32)99156-6788

cheremturismo@yahoo.com.br

7 DIA(S)
PORTO SEGURO
16 Jan 2026
BAHIA
23 Jan 2026
RODOVIÁRIO
Roteiro

16/01/26 – Sexta-feira – JUIZ DE FORA – SÃO MATEUS (ES)
Embarque iniciando às 05:15H com saída de Juiz de fora às 06:00H do Local Oficial de embarque na Avenida Francisco Bernardino, para viagem com destino à cidade de São Mateus para pernoite. Almoço incluso durante a nossa viagem. Chegada para acomodação no hotel. 
SOMENTE PERNOITE, RECOMENDAMOS BOLSA DE MÃO.
17/01/26 – Sábado – SÃO MATEUS – PORTO SEGURO (BA)
Após o café da manhã sairemos com destino à cidade de Porto Seguro. Chegada para acomodação no hotel.
17/01/26 A 22/01/26 – PORTO SEGURO
Estes dias estarão dedicados a passeios maravilhosos por Porto Seguro. Visita nas mega-barracas da orla com seus shows com artistas locais. Tour Histórico percorrendo a Cidade Alta, o Paço Municipal, o Marco da Posse e as Igrejas da Matriz, da Misericórdia, de São Benedito e de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos. Visita a Praia de Coroa Vermelha, local do primeiro desembarque português e segundo alguns historiadores, cenário onde foi celebrada a Primeira Missa em Terra no Brasil. Aproveite para comprar o artesanato dos índios Pataxós, que até hoje habitam a região. Para as noites sugerimos passeios pela efervescente Passarela do Descobrimento (Antiga Passarela do Álcool) com inúmeras opções de restaurantes com música ao vivo com muita animação e descontração. Passeios inclusos: Arraial D’Ajuda, antiga aldeia de pescadores conhecendo a famosa Broadway e suas praias maravilhosas, e até Trancoso, bucólico vilarejo que vem se transformando em um dos mais procurados destinos do Sul da Bahia, oferecendo praias onde o mar tem um colorido todo especial. Passeio de Chalana em Santa Cruz Cabrália.
22/01/26 – Quinta-feira - PORTO SEGURO – SÃO MATEUS (ES)
Saída do hotel após o café da manhã. Almoço incluso em viagem. Chegada para acomodação no Hotel. Restante do tempo livre. SOMENTE PERNOITE, RECOMENDAMOS BOLSA DE MÃO.
23/01/26 – Sexta-feira – SÃO MATEUS - JUIZ DE FORA
Saída após o café da manhã. Almoço incluso em viagem. Chegada para desembarque no Local Oficial na Avenida Francisco Bernardino. Término de nossos serviços!!!

INCLUI NO PACOTE:
Viagem em ônibus leito turismo com ar condicionado e dois motoristas.
Serviço de bordo completo.
Guia Cherem Tur credenciado pelo Ministério do Turismo.
Três almoços conforme roteiro.
Dois pernoites no Hotel Ibis Styles São Mateus (ES).
Cinco diárias em Hotel categoria turística com o café da manhã.
City Tour cidade histórica e Coroa Vermelha com guia local.
Passeios inclusos em Trancoso, Arraial D’ajuda e Chalana em Santa Cruz Cabrália.
Seguro Viagem.

Roteiro sujeito a alteração sem aviso prévio!

Para embarque nacional, os documentos necessários são: documento de identidade oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. Outras opções incluem carteira de trabalho, carteiras profissionais, e documentos eletrônicos válidos, como DNI ou CNH-e. Em caso de perda ou roubo, um Boletim de Ocorrência (B.O.) pode ser apresentado. 

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

Fotos
Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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