FÉRIAS EM PORTO SEGURO

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Valor R$ 2.950
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  • Atendimento ao cliente em vários canais de comunicação.
  • Passeios em atrativos turísticos sob medida.
  • Seguro Viagem incluído em todos os pacotes.

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(32)3212-3674

(32)99156-6788

cheremturismo@yahoo.com.br

7 DIA(S)
PORTO SEGURO
17 Jan 2025
BAHIA
24 Jan 2025
RODOVIÁRIO
Roteiro

17/01/25 – SEXTA-FEIRA – JUIZ DE FORA – PORTO SEGURO(BA)
A EQUIPE CHEREM TURISMO IRÁ RECEPCIONAR A TODOS OS PASSAGEIROS NA RUA PROCÓPIO TEIXEIRA (PRAÇA DO BAIRRO BOM PASTOR) COM SAÍDA PREVISTA PARA ÀS 06:00H INICIANDO O NOSSO BONITO PASSEIO ATÉ A CIDADE DE PORTO SEGURO, VIAJANDO EM ÔNIBUS LEITO TURISMO SUPER LUXO, COM TV, VIDEO, TOILLETE E GUIA ACOMPANHANTE. CHEGADA EM PORTO SEGURO PREVISTA PARA A MADRUGADA DE SÁBADO COM HOSPEDAGEM NO HOTEL SHANGRILÁ, LOCALIZADO NO CENTRO DA CIDADE, CONTANDO COM APARTAMENTOS COMPLETOS, PISCINA, SAUNA E RESTAURANTE. BREVE DESCANSO. EM HORA A SER DETERMINADA PELO GUIA RESPONSÁVEL, SAIREMOS COM DESTINO A PRAIA PARA UMA DAS INÚMERAS BARRACAS SHOWS DE PORTO SEGURO. RETORNO NO FINAL DA TARDE AO HOTEL.

18/01/25 A 23/01/25 – PORTO SEGURO
ESTES DIAS ESTARÃO DEDICADOS A INÚMEROS PASSEIOS MARAVILHOSOS POR PORTO SEGURO. VISITA NAS MEGA-BARRACAS DA ORLA COM SEUS SHOWS COM ARTISTAS LOCAIS. TOUR HISTÓRICO PERCORRENDO A CIDADE ALTA, O PAÇO MUNICIPAL, O MARCO DA POSSE E AS IGREJAS DA MATRIZ, DA MISERICÓRDIA, DE SÃO BENEDITO E DE NOSSA SENHORA DOS ROSÁRIOS DOS PRETOS. VISITA A PRAIA DE COROA VERMELHA, LOCAL DO PRIMEIRO DESEMBARQUE PORTUGUÊS E SEGUNDO ALGUNS HISTORIADORES, CENÁRIO ONDE FOI CELEBRADA A PRIMEIRA MISSA EM TERRA NO BRASIL. APROVEITE PARA COMPRAR O ARTESANATO DOS ÍNDIOS PATAXÓS, QUE ATÉ HOJE HABITAM A REGIÃO. PARA AS NOITES SUGERIMOS PASSEIOS PELA EFERVESCENTE PASSARELA DO DESCOBRIMENTO (ANTIGA PASSARELA DO ÁLCOOL) COM INÚMERAS OPÇÕES DE RESTAURANTES COM MÚSICA AO VIVO COM MUITA ANIMAÇÃO E DESCONTRAÇÃO. PASSEIOS OPCIONAIS DE ESCUNA ATÉ COROA ALTA OU RECIFE DE FORA COM SEUS RECIFES DE CORAL DE INDESCRITÍVEL BELEZA, ARRAIAL D’AJUDA, ANTIGA ALDEIA DE PESCADORES CONHECENDO A FAMOSA BROADWAY E SUAS PRAIAS MARAVILHOSAS, E ATÉ TRANCOSO, BUCÓLICO VILAREJO QUE VEM SE TRANSFORMANDO EM UM DOS MAIS PROCURADOS DESTINOS DO SUL DA BAHIA, OFERECENDO PRAIAS ONDE O MAR TEM UM COLORIDO TODO ESPECIAL.

23/01/25 – QUINTA-FEIRA - PORTO SEGURO - JUIZ DE FORA
CAFÉ DA MANHÃ NO HOTEL. APÓS O ALMOÇO ÀS 13H ESTAREMOS DANDO INÍCIO AO NOSSO RETORNO. CHEGADA EM JUIZ DE FORA PREVISTA PARA O SHOPPING SANTA CRUZ NA PARTE DA MANHÃ DE SEXTA-FEIRA DIA 24/01/25.

INCLUI NO PACOTE:
VIAGEM EM ÔNIBUS SEMI-LEITO TURISMO COM AR CONDICIONADO E DOIS MOTORISTAS.
SERVIÇO DE BORDO COMPLETO.
GUIA CHEREM TUR CREDENCIADO PELO MINISTÉRIO DO TURISMO.
CINCO DIÁRIAS E MEIA EM HOTEL CATEGORIA TURÍSTICA COM O CAFÉ DA MANHÃ.
CITY TOUR CIDADE HISTÓRICA E COROA VERMELHA.
TRASLADOS EM ÔNIBUS PARA AS PRAIAS.

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

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Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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