ESPETACULAR FOZ DO IGUAÇU

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  • Seguro Viagem incluído em todos os pacotes.

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4 DIA(S)
FOZ DO IGUAÇU
25 Set 2024
PARANá
29 Set 2024
ÁEREO
Roteiro

25/09/24 - QUARTA-FEIRA - JUIZ DE FORA – RIO DE JANEIRO – FOZ DO IGUAÇU (PR)
SAÍDA DE JUIZ DE FORA ÀS 08:00H EM FRENTE AO VICTORY BUSINESS HOTEL, NA AVENIDA PRESIDENTE ITAMAR FRANCO PARA VIAGEM COM DESTINO A CIDADE DO RIO DE JANEIRO PARA EMBARQUE NO AEROPORTO DO GALEÃO, COM DESTINO A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU. CHEGADA E TRASLADO AO HOTEL.
25 A 29/09/24 - FOZ DO IGUAÇU (PR)
FOZ DO IGUAÇU É RECONHECIDA INTERNACIONALMENTE PELA NATUREZA EXUBERANTE DAS CATARATAS DO IGUAÇU, PELA CONSTRUÇÃO MONUMENTAL DA USINA HIDRELÉTRICA DE ITAIPU, E PELAS FAMOSAS OPORTUNIDADES DE COMPRAS EM CIUDAD DEL ESTE. UMA CIDADE TRINACIONAL, QUE UNE BRASIL, PARAGUAI E ARGENTINA, E MULTICULTURAL, CARACTERIZADA PELAS DIFERENTES CULTURAS DOS VISITANTES QUE COMPARTILHAM ESPAÇOS A CADA SEMANA. UMA CIDADE QUE DESPERTA O INTERESSE, SEMPRE QUE CITADA. FUNDADA EM 1914, FOZ DO IGUAÇU RECEBE ATUALMENTE PELO MENOS 1.5 MILHÃO DE TURISTAS POR ANO, O QUE REPRESENTA 6 VEZES A QUANTIDADE DE MORADORES, QUE É DE APROXIMADAMENTE 256 MIL HABITANTES. CRESCIMENTO NO SETOR QUE ACONTECEU PRINCIPALMENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS, E QUE TEM COMEÇADO A MUDAR O TURISMO E A CIDADE, COM MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA E NO ATENDIMENTO AO TURISTA. CADA VEZ MAIS, UM DESTINO QUE É DESCOBERTO PELOS VIAJANTES DO MUNDO INTEIRO.

NOSSO PREÇO INCLUI:
PASSAGEM AÉREA IDA E VOLTA VOANDO GOL + TAXAS DE EMBARQUE
(COM 1 MALA DESPACHADA DE 23 KG).
4 DIÁRIAS NO HOTEL VIALE TOWER EM APARTAMENTO STANDARD COM CAFÉ DA MANHÃ.
TRASLADO AEROPORTO DE FOZ DO IGUAÇU/HOTEL/AEROPORTO DE FOZ DO IGUAÇU.
PASSEIO ÀS CATARATAS BRASILEIRAS (SEM INGRESSO).
VISITA PANORÂMICA NA HIDRELÉTRICA DE ITAIPU (SEM INGRESSO).
TRASLADO PARA PASSEIOS E COMPRAS A CIUDAD DEL LESTE.
PARQUE DAS AVES (SEM INGRESSO).
MARCO DAS TRÊS FRONTEIRAS.

NÃO INCLUI NO PREÇO:
TRASLADO JUIZ DE FORA/AEROPORTO/JUIZ DE FORA.
SEGURO VIAGEM.
REFEIÇÕES NÃO MENCIONADAS NO ROTEIRO.
PASSEIOS NÃO MENCIONADOS NO ROTEIRO.
SERVIÇOS NÃO MENCIONADOS.

HORÁRIOS PREVISTOS DOS VOOS:
IDA: 25/09/24
SAÍDA DO GALEÃO ÀS 15:35H CHEGADA EM FOZ DO IGUAÇU ÀS 17:50H

VOLTA: 29/09/24
SAÍDA DE FOZ DO IGUAÇU ÀS 18:30H CHEGADA NO GALEÃO ÀS 20:25H


* ESTE ROTEIRO ESTÁ SUJEITO A ALTERAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO*

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TRANSITAR NA FRONTEIRA:

RG ORIGINAL COM ATÉ 10 ANOS DA DATA DE EMISSÃO OU PASSAPORTE VÁLIDO

ESTA VIAGEM É UMA PARCERIA DA CHEREM TURISMO COM A OPERADORA NEW IT.

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

Mapa

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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