CAMPOS DO JORDÃO - A SUÍÇA BRASILEIRA

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Valor R$ 2.650
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(32)99156-6788

cheremturismo@yahoo.com.br

3 DIA(S)
CAMPOS DO JORDãO
06 Nov 2025
SãO PAULO
09 Nov 2025
RODOVIÁRIO
Roteiro

06/11/2025 - QUINTA-FEIRA JUIZ DE FORA - CAMPOS DO JORDÃO (SP)
A EQUIPE CHEREM TURISMO RECEBERÁ OS PASSAGEIROS PARA O EMBARQUE ÀS 05:15H COM SAÍDA ÀS 06:00H AO LADO DA PRAÇA DO RIACHUELO, EM FRENTE A ENTRADA DO SANTA CRUZ SHOPPING PARA VIAGEM COM DESTINO A CIDADE DE CAMPOS DO JORDÃO, VIA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA. ALMOÇO PROGRAMADO PARA A CIDADE DE GUARATINGUETÁ NO RESTAURANTE 3 GARÇAS. APÓS O ALMOÇO PROSSEGUIMENTO DO PASSEIO ATÉ A CIDADE DE APARECIDA DO NORTE COM PARADA PARA VISITA NA BASÍLICA DE NOSSA SENHORA APARECIDA. CHEGADA EM CAMPOS DO JORDÃO COM ACOMODAÇÃO NO HOTEL BOLOGNA. RESTANTE DE TODO O TEMPO LIVRE PARA PASSEIOS E COMPRAS. NOITE LIVRE.
07/11/2025 - SEXTA-FEIRA CAMPOS DO JORDÃO
APÓS O CAFÉ DA MANHÃ, PASSEIOS POR ESTA BELÍSSIMA CIDADE CONHECENDO: O MUSEU AO AR LIVRE DA ESCULTORA POLONESA FELÍCIA LEIRNER, O AUDITÓRIO CLÁUDIO SANTORO, AONDE É REALIZADO O FESTIVAL DE INVERNO DE CAMPOS DO JORDÃO E O PALÁCIO BOA VISTA QUE É A RESIDÊNCIA DE INVERNO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO (VISITA EXTERNA). RETORNO AO NOSSO HOTEL PARA O ALMOÇO. APÓS BREVE DESCANSO SAÍDA PARA OS PASSEIOS DA PARTE DA TARDE ONDE CONHECEREMOS: A DUCHA DE PRATA, CASA DE CHOCOLATE E MUITO MAIS. RETORNO AO HOTEL. PARA A NOITE SUGERIMOS PASSEIO PELO CENTRO DA VILA CAPIVARI CONHECENDO O FAMOSO E BONITO BOULEVARD GENEVE COM SUAS LOJAS E RESTAURANTES.
08/11/2025 - SÁBADO CAMPOS DO JORDÃO
DIA INTEIRO LIVRE PARA PASSEIOS INDEPENDENTES E COMPRAS PELA CIDADE. SUGERIMOS UM BONITO PASSEIO NO PARQUE CAPIVARI ONDE TERÃO A OPORTUNIDADE DE REALIZAR UM PASSEIO DE TELEFÉRICO ATÉ O MORRO DO ELEFANTE COM VISTA DESLUMBRANTE DE QUASE TODA A CIDADE E ARREDORES.
09/11/2025 - DOMINGO CAMPOS DO JORDÃO – JUIZ DE FORA
PARTE DA MANHÃ LIVRE. APÓS O NOSSO ALMOÇO, EM HORA A SER DETERMINADA PELO GUIA RESPONSÁVEL, RETORNO PARA JUIZ DE FORA COM DESEMBARQUE NO SANTA CRUZ SHOPPING.

INCLUI NO PREÇO:
PASSAGEM IDA E VOLTA EM ÔNIBUS DE TURISMO.
SERVIÇO DE BORDO COMPLETO.
GUIA CHEREM TUR CREDENCIADO PELO MINISTÉRIO DO TURISMO.
GUIA LOCAL CREDENCIADO NO CITY TOUR.
TRÊS DIÁRIAS EM HOTEL DE CATEGORIA TURÍSTICA COM PENSÃO COMPLETA.
ENTRADA NO MUSEU FELÍCIA LEIRNER.
ALMOÇO NO PRIMEIRO DIA.
SEGURO VIAGEM.

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

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Mapa
Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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