CALDAS NOVAS - O PARAÍSO DAS ÁGUAS TERMAIS

Preço
Valor R$ 3.650
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  • Atendimento ao cliente em vários canais de comunicação.
  • Passeios em atrativos turísticos sob medida.
  • Seguro Viagem incluído em todos os pacotes.

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(32)3212-3674

(32)99156-6788

cheremturismo@yahoo.com.br

7 DIA(S)
CALDAS NOVAS
04 Mai 2026
GOIáS
11 Mai 2026
RODOVIÁRIO
Roteiro

04/05/26 – Segunda-feira     JUIZ DE FORA - ARAXÁ (MG)
Embarque iniciando às 05:15H com saída de Juiz de fora às 06:00H do Local Oficial de embarque na Avenida Francisco Bernardino, para viagem com destino à cidade de Araxá, via Belo Horizonte. Almoço durante a nossa viagem. Chegada para acomodação no Hotel Plaza Inn Flat Araxá (34) 3201-1323. Restante do tempo livre. SOMENTE PERNOITE, RECOMENDAMOS BOLSA DE MÃO.
05/05/26 – Terça-feira           ARAXÁ – CALDAS NOVAS (GO)
Após o café da manhã sairemos com destino à cidade de Caldas Novas. Chegada para acomodação de todos e almoço no Hotel Hot Springs. Quando o assunto é tradição na região de Caldas Novas, um nome sempre é lembrado: O Hot Springs Hotel oferece um parque de águas termais com 6 piscinas de água termal rodeadas por árvores tropicais, além de salão de jogos e WiFi gratuito. A propriedade fica a 500 m do centro de Caldas Novas. Todos os quartos dispõem de ar-condicionado e banheiro privativo com banheira de águas termais. As acomodações também incluem TV de tela plana de 21", frigobar e telefone. Você pode desfrutar diariamente de um buffet de café da manhã composto por uma variedade de frutas da estação, pães e frios. Você pode também desfrutar de especialidades regionais, além de uma grande variedade de bebidas no restaurante 24 horas do hotel. 
05 A 10/05/26                           CALDAS NOVAS
Dias livres no parque aquático do Hotel para nos deliciarmos com os saudáveis e revigorantes banhos termais. Tudo para o seu conforto. Ofereceremos também mais dois passeios (opcionais com pagamento a parte), Pousada do Rio Quente (Hot Park) e um passeio a Lagoa Quente de Pirapitinga. 
10/05/26 – Domingo                CALDAS NOVAS  - ARAXÁ
Saída após o café da manhã. Almoço nas proximidades da cidade de Uberlândia. Em seguida sairemos em direção à cidade de Araxá. Chegada para acomodação no Hotel Plaza Inn Flat Araxá (34) 3201-1323. Restante do tempo livre. 
SOMENTE PERNOITE, RECOMENDAMOS BOLSA DE MÃO.
11/05/26 – Segunda-feira        ARAXÁ - JUIZ DE FORA
Saída após o café da manhã. Almoço em viagem. Chegada para desembarque na Avenida Francisco Bernardino. Término de nossos serviços.

NOSSO PREÇO INCLUI:
Passagem ida e volta em ônibus de turismo//Serviço de bordo completo//Guia Cherem Tur credenciado pelo Ministério do Turismo//Duas diárias em hotel categoria turística em Araxá//Cinco diárias no Hotel Hot Springs com pensão completa (café, almoço e o jantar)//Almoço do primeiro dia, almoço em Uberlândia, almoço no último dia//Seguro Viagem.

Hotel Plaza Inn Flat Araxá: (34) 3201-1323
Hotel Hot Springs: (64) 3455-9600 

Roteiro sujeito a alteração sem aviso prévio!

Para embarque nacional, os documentos necessários são: documento de identidade oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. Outras opções incluem carteira de trabalho, carteiras profissionais, e documentos eletrônicos válidos, como DNI ou CNH-e. Em caso de perda ou roubo, um Boletim de Ocorrência (B.O.) pode ser apresentado. 

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

Fotos
Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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