AQUÁRIO, ZOOLÓGICO E RODA GIGANTE DO RIO DE JANEIRO

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Valor R$ 360
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1 DIA(S)
RIO DE JANEIRO
24 Fev 2024
RIO DE JANEIRO
24 Fev 2024
RODOVIÁRIO
Roteiro

24/02/2024 - SÁBADO - JUIZ DE FORA - RIO DE JANEIRO
SAÍDA DE JUIZ DE FORA, ÀS 06:00 H AO LADO DA PRAÇA DO RIACHUELO, EM FRENTE A ENTRADA DO SANTA CRUZ SHOPPING PARA VIAGEM COM DESTINO A CIDADE DO RIO DE JANEIRO. NOSSO PRIMEIRO ATRATIVO SERÁ O BIOPARQUE DO RIO, ANTES CONHECIDO COMO ZOOLÓGICO. O BIOPARQUE DO RIO ESTÁ LOCALIZADO NA QUINTA DA BOA VISTA, NO CORAÇÃO DE SÃO CRISTÓVÃO, TAMBÉM CONHECIDO COMO BAIRRO IMPERIAL. LOCAL DA ANTIGA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA REAL, HOJE A QUINTA DA BOA VISTA REÚNE HISTÓRIA, NATUREZA, CULTURA E LAZER, ALÉM DE SER UM DOS MAIORES PARQUES URBANOS DO RIO DE JANEIRO, COM CERCA DE 155 MIL METROS QUADRADOS. ATUALMENTE O LOCAL É DIVIDIDO EM 11 SETORES: A SAVANA AFRICANA, CARNÍVOROS, ASIÁTICOS, IMERSÃO TROPICAL, VILA DOS RÉPTEIS, ILHA DOS PRIMATAS, FAZENDINHA, REIS DA SELVA, CERRADO E O JARDIM BURLE MAX. APÓS O PASSEIO SEGUIREMOS PARA O ALMOÇO. NO PERÍODO DA TARDE VISITAREMOS O AQUÁRIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO, OU AQUARIO. ESTE É UM EQUIPAMENTO DE VISITAÇÃO PÚBLICA, 100% PRIVADO, MODERNO E MULTIFUNCIONAL DE EDUCAÇÃO, PESQUISA, CONSERVAÇÃO, LAZER, ENTRETENIMENTO E CULTURA QUE CRIA A OPORTUNIDADE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OFERECER A VISITAÇÃO DE UM ESPAÇO ÚNICO COM ATRAÇÕES E TECNOLOGIAS INOVADORAS POUCO VISTAS NO BRASIL. COM 26 MIL M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA E 4,5 MILHÕES DE LITROS DE ÁGUA, O AQUARIO É O MAIOR AQUÁRIO MARINHO DA AMÉRICA DO SUL E TERÁ ATÉ 8 MIL ANIMAIS DE 350 ESPÉCIES DIFERENTES EM EXPOSIÇÃO. DIVERSAS ATRAÇÕES INÉDITAS, RECINTOS E TANQUES GRANDIOSOS E TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PROPORCIONARÃO UM ENTRETENIMENTO EDUCATIVO E PRAZEROSO AO PÚBLICO. UMA DAS MAIORES ATRAÇÕES É O TANQUE PRINCIPAL, O RECINTO OCEÂNICO E DE MERGULHO. COM 3,5 MILHÕES DE LITROS DE ÁGUA, SETE METROS DE PÉ-DIREITO E UM TÚNEL PASSANDO POR SEU INTERIOR, A COMBINAÇÃO DA IMPRESSIONANTE MASSA D’ÁGUA COM A GRANDE QUANTIDADE DE PEIXES PROPORCIONARÁ UMA EXPERIÊNCIA INCRÍVEL E USUALMENTE POUCO ACESSÍVEL À GRANDE MAIORIA: A OPORTUNIDADE DE PARTICIPAR DE UM MERGULHO REAL COM PEIXES, RAIAS E TUBARÕES. E PARA OS AMANTES DE UMA AVENTURA SERÁ DISPONIBILIZADO UM TEMPO LIVRE PARA PASSEIO NA FAMOSA RODA GIGANTE, ONDE PODEREMOS DESLUMBRAR ALGUMAS BELAS PAISAGENS. “A YUP STAR POSSUI 88 METROS DE ALTURA E RAPIDAMENTE SE TORNOU O NOVO CARTÃO-POSTAL DA CIDADE. LÁ DO ALTO VOCÊ TEM UMA VISTA INCRÍVEL DA PAISAGEM CARIOCA, PODENDO CONTEMPLAR PONTOS TURÍSTICOS FAMOSOS COMO O PÃO DE AÇÚCAR, O CRISTO REDENTOR, O RELÓGIO DA CENTRAL DO BRASIL, A BAIA DE GUANABARA, A PONTE RIO-NITERÓI, A CIDADE DO SAMBA, O MUSEU DO AMANHÃ.” NO FINAL DO DIA, INICIAREMOS O NOSSO RETORNO PARA JUIZ DE FORA COM DESEMBARQUE PREVISTO PARA O SANTA CRUZ SHOPPING.

INCLUI NO PREÇO:
PASSAGEM IDA E VOLTA EM ÔNIBUS DE TURISMO// GUIA CHEREM TUR CREDENCIADO PELO MINISTÉRIO DO TURISMO// SERVIÇO DE BORDO COMPLETO //ENTRADA NO AQUÁRIO // ENTRADA NO BIOPARQUE (ZOOLÓGICO) // ALMOÇO (NÃO INCLUSO BEBIDAS E SOBREMESAS) // SEGURO VIAGEM.

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

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Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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