ÁFRICA DO SUL E ROTA JARDIM

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10 DIA(S)
CIDADE DO CABO
06 Out 2024
INTERNACIONAL
16 Out 2024
ÁEREO
Roteiro

06/10/2024 – DOMINGO - JUIZ DE FORA - RIO DE JANEIRO (GALEÃO) - JOANESBURGO
SAÍDA DE JUIZ DE FORA PREVISTA PARA AS 12:00H EM FRENTE A PRAÇA DO BAIRRO BOM PASTOR, NA RUA PROCÓPIO TEIXEIRA, PARA VIAGEM COM DESTINO AO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO (GALEÃO).
07/10/2024 – SEGUNDA-FEIRA - JOANESBURGO
CHEGADA E TRASLADO AO HOTEL. HOSPEDAGEM. PRIMEIROS CONTATOS COM A CIDADE.
08/10/2024 – TERÇA-FEIRA – JOANESBURGO – WHITE RIVER - MPUBALANGA
CAFÉ DA MANHÃ. PELAS 8H TRASLADO À ZONA DO KRUGER PARK, NO NORDESTE DO PAÍS, ATRAVESSANDO A PROVÍNCIA DE MPUMALANGA E PASSANDO POR LUGARES DE IMPRESSIONANTE BELEZA COMO A “JANELA DE DEUS” E O DESFILADEIRO NO CANYON DO RIO BLYDE. JANTAR E HOSPEDAGEM.
09/10/2024 – QUARTA-FEIRA – PARQUE NACIONAL KRUGER
DIA INTEIRO NO KRUGER PARK. EM VEÍCULO ABERTO 4X4 PODERÁ OBSERVAR A GRANDE VARIEDADE DE FAUNA: MAIS DE 500 ESPÉCIES DE AVES, 112 DE RÉPTEIS E 150 DE MAMÍFEROS. OS FAMOSOS “BIG FIVE” - LEÃO, LEOPARDO, ELEFANTE, RINOCERONTE E BÚFALO, SÃO A PRINCIPAL ATRAÇÃO, MAS EXISTEM TAMBÉM POPULAÇÕES DE GIRAFAS, ANTÍLOPES, VEADOS, CHITAS, HIENAS, CROCODILOS, HIPOPÓTAMOS E MACACOS. JANTAR E HOSPEDAGEM NO LODGE EM MPUBALANGA.
10/10/2024 – QUINTA-FEIRA – MPUBALANGA - PRETÓRIA – JOANESBURGO – CIDADE DO CABO
CAFÉ DA MANHÃ. SAÍDA COM DESTINO PRETÓRIA E TOUR PANORÂMICO DA CAPITAL ADMINISTRATIVA DO PAÍS. VOO PARA A CIDADE DO CABO (20:30H – 22:40H VOO INCLUSO). TRASLADO AO HOTEL. HOSPEDAGEM.
11/10/2024 – SEXTA-FEIRA – CIDADE DO CABO
CAFÉ DA MANHÃ. DIAS LIVRES PARA EXPLORAR A CIDADE A SEU GOSTO OU REALIZAR EXCURSÕES OPCIONAIS À PENÍNSULA DO CABO OU CIDADE. HOSPEDAGEM.
12/10/2024 – SÁBADO – CIDADE DO CABO
CAFÉ DA MANHÃ. DIAS LIVRES PARA EXPLORAR A CIDADE A SEU GOSTO OU REALIZAR EXCURSÕES OPCIONAIS À PENÍNSULA DO CABO OU CIDADE. HOSPEDAGEM.
13/10/2024 – DOMINGO – CIDADE DO CABO - OUDTSHOORN
CAFÉ DA MANHÃ. COM O SEU GUIA LOCAL FALANDO ESPANHOL OU PORTUGUÊS, PARTIDA PARA A CIDADE DE OUDTSHOORN, O MAIOR CENTRO URBANO EM LITTLE KAROO. NA CHEGADA, VISITA DUMA FAZENDA DE AVESTRUZES. ALMOÇO INCLUÍDO. EM SEGUIDA, VISITA DAS CAVERNAS CANGO LOCALIZADO NUMA ÁREA DE FORMAÇÕES DE CALCÁRIO EM SWARTBERG PERTO DA CIDADE DE OUDTSHOORN. NOITE NO HOTEL SELECIONADO.
14/10/2024 – SEGUNDA-FEIRA – OUDTSHOORN - KNYSNA
CAFÉ DA MANHÃ. DIA LIVRE. VISITA DO “BIG TREE” EM KNYSNA, NO CORAÇÃO DA GARDEN ROUTE. UM LUGAR BONITO, RODEADO DE VEGETAÇÃO, A MECA DOS MUITOS JOGADORES DE GOLFE E COM LOCALIZAÇÃO PERTO DAS PRAIAS DE BRENTON. NOITE NO HOTEL SELECIONADO.
15/10/2024 – TERÇA-FEIRA – KNYSNA – CIDADE DO CABO
CAFÉ DA MANHÃ. RETORNO À CIDADE DO CABO, SE O TEMPO PERMITIR, VAMOS PERCORRER A VILA DE PESCADORES DE HERMANUS, ONDE PODEMOS VER AS BALEIAS (NA ÉPOCA APENAS INVERNO AUSTRAL, DE JULHO A NOVEMBRO). CHEGADA AO HOTEL.
16/10/2024 – SÁBADO – CIDADE DO CABO
CAFÉ DA MANHÃ. REUNIÃO NO HOTEL PARA TRANSFERÊNCIA COM ASSISTÊNCIA EM ESPANHOL OU PORTUGUÊS AO AEROPORTO DE CAPE TOWN. FIM DOS NOSSOS SERVIÇOS.

VOOS PREVISTOS:

06/OUT - EK 248 - GALEÃO/DUBAI
02:45H/00:15H

07/OUT - EK 761 - DUBAI/JOANESBURGO
04:05H/10:15H
16/OUT - EK 771 - CIDADE DO CABO/DUBAI
18:20H/05:45H

16/OUT - EK 247 - DUBAI/GALEÃO
08:05H/15:55H

SERVIÇOS INCLUÍDOS:
• PASSAGEM AÉREA IDA E VOLTA COM TAXAS VOANDO EMIRATES.
• 09 CAFÉS DA MANHÃ BUFFET.
• TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE TURISMO DE ACORDO COM O ROTEIRO.
• TAXAS HOTELEIRAS E DE SERVIÇO.
• VOO INTERNO DE JOANESBURGO PARA CIDADE DO CABO.

SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS:
REFEIÇÕES NÃO MENCIONADAS NO ROTEIRO.
SERVIÇOS NÃO MENCIONADOS NO ROTEIRO.
TRANSFER JUIZ DE FORA/GALEÃO/JUIZ DE FORA.
SEGURO VIAGEM.
VISTOS.

NOTAS IMPORTANTES:
• OBRIGATÓRIA VACINA DA FEBRE AMARELA 15 DIAS ANTES DO EMBARQUE COM CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO NA ANVISA.

HOTÉIS PREVISTOS:
JOANESBURGO: SOUTHERN SUNSANDTON
MPUBALANGA: STILLE WONING
CIDADE DO CABO: CRESTA GRANDE
OUDTSHOORN: HLANGANA LODGE
KNYSNA: KNYSNA LOG INN

OBRIGATÓRIO LEVAR O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL PARA O EMBARQUE!
ESTE É UM ROTEIRO EXCLUSIVO CHEREM TUR!
Este roteiro está sujeito a alterações sem aviso prévio!

Viaje em Família, Viaje Cherem Turismo!

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Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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